Processo 311536/10
Assunto PREJULGADO
Protocolado em 02/06/2010 16:16
Autuado em 02/06/2010 16:16
Apensado ao Processo 621743/16 em 26/08/2016 16:17
Oficio de encaminhamento 032/10
Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO
Decisão Acórdão 1490/2011 do(a) Conselheiro(a) FABIO DE SOUZA CAMARGO, de 02/09/2011



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
04/08/2011 Acórdão   1490/ 2011 Outros HERMAS EURIDES BRANDÃO
04/08/2011 Acórdão   1490/ 2011 Outros FABIO DE SOUZA CAMARGO

Partes
TipoNome
Origem TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

Juntadas
DataDescrição
29/07/2010 14:26 do Protocolo nº 417199/10, referente ao municipio de salto do lontra

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
02/08/2013 695 Despacho Processual Diverso nº 17/2013
26/07/2013 690 Termo de Redistribuição de Processo nº 936/2013
02/09/2011 315 Acórdão nº 1490/2011
29/07/2011 310 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 28/2011 de 04/08/2011
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
31/07/2013 09:58 DP  
24/07/2013 10:58 GCFC Despacho Processual Diverso nº 17/2013 -
23/07/2013 13:54 DP Termo de Redistribuição de Processo nº 936/2013 -
17/10/2011 11:57 DJB Informação nº 46/2013 -
05/08/2011 11:40 STP Acórdão nº 1490/2011 -
05/08/2011 11:40 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 320/2011 -
05/08/2011 11:40 STP Certidão de Publicação DETC nº 338/2011 -
17/01/2011 09:52 GCHEB  
13/12/2010 14:23 GCFAMG  
04/11/2010 10:35 SITIO  
25/10/2010 08:57 GCFAMG  
12/08/2010 09:49 SMPjTC Parecer nº 9741/2010 - menta: Prejulgado. Interpretação e aplicação do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Opinativo pela possibilidade de assunção de despesas por parte do gestor público, mesmo que em seu último ano de mandato, desde que exista disponibilidade e, na Ementa: Prejulgado. Interpretação e aplicação do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Opinativo pela possibilidade de assunção de despesas por parte do gestor público, mesmo que em seu último ano de mandato, desde que exista disponibilidade e, na
05/07/2010 10:55 DCE Despacho Processual Diverso nº 546/2010 -
05/07/2010 10:55 DCE Instrução nº 161/2010 -
02/06/2010 16:44 DCM Parecer nº 7/2010 - PREJULGADO. LRF. ART. 42. Infringe a LRF aquele que criar obrigação financeira que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou a despesa que tenha que inscrever em restos a pagar processados, sem reservar igual disponibilidade de caixa p
02/06/2010 16:16 DP Termo de Distribuição de Processo nº 10403/2010 -

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