Data de Envio | Setor | Ato |
31/07/2013 09:58
| DP | |
24/07/2013 10:58
| GCFC | Despacho Processual Diverso nº 17/2013 - |
23/07/2013 13:54
| DP | Termo de Redistribuição de Processo nº 936/2013 - |
17/10/2011 11:57
| DJB | Informação nº 46/2013 - |
05/08/2011 11:40
| STP | Acórdão nº 1490/2011 - |
05/08/2011 11:40
| STP | Certidão de Trânsito em Julgado nº 320/2011 - |
05/08/2011 11:40
| STP | Certidão de Publicação DETC nº 338/2011 - |
17/01/2011 09:52
| GCHEB | |
13/12/2010 14:23
| GCFAMG | |
04/11/2010 10:35
| SITIO | |
25/10/2010 08:57
| GCFAMG | |
12/08/2010 09:49
| SMPjTC | Parecer nº 9741/2010 - menta: Prejulgado. Interpretação e aplicação do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Opinativo pela possibilidade de assunção de despesas por parte do gestor público, mesmo que em seu último ano de mandato, desde que exista disponibilidade e, na Ementa: Prejulgado. Interpretação e aplicação do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Opinativo pela possibilidade de assunção de despesas por parte do gestor público, mesmo que em seu último ano de mandato, desde que exista disponibilidade e, na |
05/07/2010 10:55
| DCE | Despacho Processual Diverso nº 546/2010 - |
05/07/2010 10:55
| DCE | Instrução nº 161/2010 - |
02/06/2010 16:44
| DCM | Parecer nº 7/2010 - PREJULGADO. LRF. ART. 42. Infringe a LRF aquele que criar obrigação financeira que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou a despesa que tenha que inscrever em restos a pagar processados, sem reservar igual disponibilidade de caixa p |
02/06/2010 16:16
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 10403/2010 - |